ESTATUTO SOCIAL

ATEPI – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DE PIRACICABA E REGIÃO


CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS


Artigo 1º - A ATEPI – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DE PIRACICABA E REGIÃO, sediada na Rua Dr. Lula, nº 500, bairro Castelinho, em Piracicaba - SP, neste Estatuto somente denominada ASSOCIAÇÃO, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, constituída em 01 de agosto de 2016, com prazo de duração indeterminado, criada para atender aos objetivos propostos neste Estatuto, regendo-se pelo presente Estatuto e legislação pátria aplicável.

 
Artigo 2º - São objetivos sociais permanentes da ASSOCIAÇÃO:

 
I. Promover o desenvolvimento e integração das empresas de Tecnologia da Informação de Piracicaba e região;
II. Obter incentivos governamentais ou privados para pesquisa e desenvolvimento de seus Associados, bem como de suas atividades;
III. Apoiar entidades parceiras e incubadoras tecnológicas;
IV. Promover a melhoria de qualidade dos produtos e serviços das empresas associadas;
V. Certificar os produtos e serviços das empresas associadas, através de um selo ou marca de qualidade;
VI. Promover o setor de Tecnologia de Informação.

 
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO tem por objetivo social específico:

 
I. Manter intercâmbio com associações congêneres;
II. Promover palestras, cursos, incentivar serviços em colaboração ou não com os Poderes Públicos ou com a iniciativa privada;
III. Conceder prêmios com a finalidade de promover a melhoria da Tecnologia da Informação, mediante a organização de concursos ou avaliações;
IV. Fazer-se representar em órgãos colegiados públicos ou privados;
V. A criação de mecanismos de desenvolvimento e disseminação da Tecnologia da Informação através de cursos técnicos e de especialização, além da transferência de conhecimento dos parceiros;
VI. O apoio a projetos acadêmicos;
VII. O apoio a programas federais, estaduais ou municipais, e sobremodo do Ministério da Ciência e Tecnologia e da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo;
VIII. Desenvolvimento de projetos, financiamento e obtenção de recursos através do PROSOFT/APEX/FAPESP/FINEP/SEBRAE, CNPq e afins;
IX. A divulgação de Piracicaba como polo de desenvolvimento de Tecnologia da Informação, trazendo eventos de grande porte, como congressos, feiras de tecnologia e seminários.

 
Artigo 4º - A ASSOCIAÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

 
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS


Artigo 5º - Apenas pessoas jurídicas poderão associar-se e serão três (03) as categorias de associados: associados fundadores, associados efetivos, associados mantenedores.

 
Parágrafo Primeiro – Associados fundadores são aqueles que participaram da Assembleia Geral Extraordinária de sua constituição assinando a lista de presença.

 
Parágrafo Segundo – Associados efetivos são todos aqueles que forem admitidos sob tal condição, mediante proposta e aprovação da Diretoria da ASSOCIAÇÃO.

 
Parágrafo Terceiro - Associados mantenedores são todos aqueles que forem admitidos sob tal condição, mediante proposta e aprovação da Diretoria da ASSOCIAÇÃO, com contribuições e benefícios constantes de Termo de Compromisso apresentado pela própria Diretoria.

 
Parágrafo Quarto - Os associados poderão desligar-se da ASSOCIAÇÃO a qualquer tempo, por meio de carta dirigida à Diretoria da ASSOCIAÇÃO, desde que estejam em dia com suas obrigações sociais.

 
Parágrafo Quinto – Os associados poderão ser desligados da ASSOCIAÇÃO em caso de descumprimento do Estatuto ou do Regimento Interno, decisão essa que será deliberada pela Diretoria na forma deste Estatuto.

 
Parágrafo Sexto - Os associados serão representados sempre por seus representantes legais na forma de seus estatutos sociais devidamente arquivados junto à ASSOCIAÇÃO.

 
Parágrafo Sétimo – Os representantes legais das empresas associadas poderão fazer-se representar perante a ASSOCIAÇÃO para todas as finalidades e na forma deste Estatuto através da procuração outorgada com finalidade especifica, devendo as procurações serem arquivadas junto à ASSOCIAÇÃO e terem a firma do seu outorgante reconhecida em cartório competente.

 
Parágrafo Oitavo - Todos os membros da ASSOCIAÇÃO, sem exceção, não respondem, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

 
Artigo 6º - São direitos dos associados:

 
a) Votar e ser votado para cargos da administração;
b) Participar das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO;
c) Examinar livros e documentos da ASSOCIAÇÃO na presença de um membro da Diretoria e mediante prévia solicitação formal ao Diretor Secretário;
d) Convocar Assembleia Geral nos casos e na forma prevista nos Artigos 13º e 14º deste Estatuto;
e) Solicitar os esclarecimentos que entender pertinentes à Diretoria e Conselho Fiscal;
f) Apresentar sugestões e ideias para serem desenvolvidas pela Diretoria.

 
Artigo 7º - São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, mesmo que dela não tenha participado ou tenha proferido voto dissidente ao que ficou decidido pela maioria;
II. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
III. Cumprir os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO;
IV. O número de associados é ilimitado, devendo todos, à exceção dos honorários, contribuir com a mensalidade fixada na Assembleia Geral.

 
Artigo 8º - O associado deverá manter em dia a sua contribuição mensal no valor estipulado em Assembleia Geral.

 
Parágrafo Primeiro - Somente os representantes legais dos associados em dia com o pagamento de sua mensalidade poderão votar e ser votados nas Assembleias Gerais e nas eleições para órgãos Diretores;

 
Parágrafo Segundo - Os associados que estejam inadimplentes por dois meses consecutivos (associados inadimplentes), perderão de imediato todos os direitos que esta ASSOCIAÇÃO lhes propiciar até que regularizem sua situação junto à Tesouraria, não se eximindo de todas as obrigações que a qualidade de associado lhes impõe.

 
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Artigo 9º - São órgãos da ASSOCIAÇÃO:

 
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho Fiscal.

 
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

 
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL


Artigo 10º - A Assembleia Geral dos Associados é o órgão supremo de deliberação e fiscalização das atividades da ASSOCIAÇÃO e será composta pelos membros de seu quadro social em dia com suas obrigações estatutárias.

 
Artigo 11º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização, contendo o local, hora da primeira e segunda chamadas e a ordem do dia. A segunda chamada ocorrerá depois de decorridos 30 (trinta) minutos da primeira.

 
Artigo 12º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, preferencialmente no mês de agosto de cada ano, para deliberar sobre o relatório das atividades da Diretoria e balanços financeiros, além dos demais assuntos constantes da ordem do dia.

 
Artigo 13º - As convocações para as Assembleias Gerais Ordinárias serão feitas pelo Diretor Presidente ou, quando este se recusar ou não puder fazê-las, por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto na forma deste Estatuto.

 
Artigo 14º – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que houver razão relevante e será convocada pelo Diretor Presidente, ou por pelo menos 03 (três) membros em conjunto da Diretoria, ou por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto na forma deste Estatuto.

 
Parágrafo Único – A convocação de Assembleia Geral Extraordinária poderá ser feita por 03 (três) membros em conjunto da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) do quadro de associados com direito a voto apenas quando o Diretor Presidente recusar-se formalmente a convocá-la ou deixar de responder a uma solicitação formal para convocação de Assembleia.

 
Artigo 15º - A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será presidida preferencialmente pelo Diretor Presidente. Na ausência do Diretor Presidente os associados elegerão dentre os presentes, um Presidente, que convidará outro associado para desempenhar os trabalhos de Secretário caso o Diretor Secretário também não esteja presente.

 
Artigo 16º - A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira chamada com 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados com direito a voto na forma deste Estatuto.

 
Artigo 17º - Não havendo quórum para a abertura da Assembleia em primeira chamada, 30 (trinta) minutos após será procedida a segunda chamada, sendo a Assembleia instalada com qualquer número de associados presentes.

 
Artigo 18º - Compete à Assembleia Geral:

 
I. Proceder à eleição e dar posse aos membros da Diretoria;
II. Deliberar sobre o relatório da Diretoria e suas contas;
III. Deliberar sobre os pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, relativos às operações patrimoniais;
IV. Alterar os Estatutos da ASSOCIAÇÃO;
V. Discutir e votar os projetos de Resolução encaminhados pela Diretoria;
VI. Deliberar sobre a extinção da ASSOCIAÇÃO;
VII. Aprovar o valor da mensalidade de seus associados, o orçamento, balanço e relatório das atividades da ASSOCIAÇÃO;
VIII. Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e de bens móveis de valor elevado, preenchidas as exigências legais e estatutárias;
IX. Referendar a nomeação de associados honorários indicados pela Diretoria;
X. Destituir membros da Diretoria;
XI. Julgar recursos apresentados por associados contra a decisão da Diretoria pela sua exclusão do quadro associativo, na forma do Artigo 54º deste Estatuto;
XII. Decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto.

 
Parágrafo Primeiro - As deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes, exceto nos casos de alteração deste Estatuto, extinção da Associação e destituição do Diretor Presidente que exigem quórum qualificado.

 
Parágrafo Segundo - Serão lavradas atas das Assembleias Gerais, delas constando, ainda que resumidamente, os assuntos tratados e deliberações tomadas.

 
SEÇÃO II – DA DIRETORIA

 
Artigo 19º - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO é composta dos seguintes membros:

 
I. Diretor Presidente
II. Diretor Vice-Presidente
III. Diretor Primeiro Tesoureiro
IV. Diretor Segundo Tesoureiro
V. Diretor Primeiro Secretário
VI. Diretor Segundo Secretário
VII. Diretor de Projetos
VIII. Diretor de Relações Institucionais

 
Parágrafo Primeiro - Apenas e tão somente os representantes legais das empresas associadas, ou a quem estes outorgarem procuração com poderes específicos, poderão candidatar-se e serem eleitos para os cargos da Diretoria.

 
Parágrafo Segundo - Após eleito, o Diretor não poderá, em hipótese alguma, outorgar procuração para terceiro exercer seu cargo ou quaisquer de suas funções específicas.

 
Artigo 20º - Compete à Diretoria:

 
I. Fixar a orientação geral das atividades da ASSOCIAÇÃO e organizar o seu programa, a fim de atingir as suas finalidades e subordinar-se às deliberações tomadas em Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias;
II. Deliberar sobre a admissão e exclusão de associados, de conformidade com o previsto neste Estatuto;
III. Desenvolver as atividades administrativas necessárias à manutenção da ASSOCIAÇÃO e ao desempenho de suas atividades;
IV. Publicar em jornal de grande circulação no encerramento do exercício fiscal e deixar disponível para qualquer cidadão, os relatórios de atividades e das demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO, devidamente auditados e aprovados pelo Conselho Fiscal e Conselho de Administração, devidamente acompanhados das certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS.
V. Desenvolver anualmente o Planejamento Estratégico da ASSOCIAÇÃO.

 
Artigo 21º - A Diretoria terá os mais amplos e gerais poderes de administração, observadas as prerrogativas de cada cargo estabelecidas neste Estatuto.

 
Parágrafo Único - Será necessária a assinatura conjunta do Diretor Presidente e do Diretor Primeiro Tesoureiro para:

 
I. A aquisição, alienação, oneração ou locação de bens imóveis;
II. A nomeação de procuradores ad judicia ou ad negotia;
III. A emissão de notas promissórias e a aceitação de letras de câmbio ou outros títulos semelhantes.
IV. Emissão de cheques e realização de quaisquer movimentações bancárias

 
Artigo 22º - A Diretoria da ASSOCIAÇÃO exercerá o mandato por dois (02) anos, permitidas reeleições com exceção do Diretor Presidente e do Diretor Vice-Presidente, para os quais poderá haver somente uma reeleição consecutiva.

 
Parágrafo Primeiro – Para consecução dos objetivos previstos no Artigo 20º deste Estatuto, a Diretoria deliberará através de reuniões entre seus membros, as quais serão convocadas pelo Diretor Presidente com prazo mínimo de 08 (oito) dias de antecedência, por meio de carta registrada, telegrama, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação que permita a comprovação de recebimento pelo Diretor, devendo a convocação conter os assuntos que serão deliberados.

 
Parágrafo Segundo - As reuniões da Diretoria instalar-se-ão e deliberarão com qualquer número de Diretores presentes, desde que todos tenham sido convocados na forma do parágrafo primeiro deste artigo; serão presididas pelo Diretor Presidente ou, na sua falta, pelo Diretor Vice-Presidente; as decisões serão tomadas pelo voto em maioria simples dos presentes na reunião, exceto nos casos que este Estatuto exigir quórum qualificado, sendo do Diretor Presidente o voto de desempate; as deliberações deverão ser transcritas em ata redigida pelo Diretor Primeiro Secretário ou, na sua falta, pelo Diretor Segundo Secretário, ou na falta de ambos por qualquer membro da Diretoria presente, a qual deverá ser assinada por todos os Diretores presentes.

 
Parágrafo Terceiro – Caso não possa comparecer nas reuniões convocadas e queira manifestar sua opinião e voto sobre os assuntos a serem deliberados, o Diretor poderá expressar seu voto por escrito sobre qualquer assunto constante na pauta de convocação, o qual deverá ser aceito como válido, desde que tenha protocolado o documento junto ao Diretor Secretário ou Diretor Presidente até antes do início da reunião, devendo o voto escrito e/ou manifesto do Diretor fazer parte integrante da ata na forma de documento anexo.

 
Artigo 23º - Compete ao Diretor Presidente representar a ASSOCIAÇÃO ativa e passiva, judicial ou extrajudicialmente, bem como desempenhar outras funções, tais quais:

 
I. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
II. Dar o voto de desempate nas deliberações da Diretoria e das Assembleias Gerais;
III. Supervisionar a administração da ASSOCIAÇÃO e executar as deliberações da Assembleia Geral;
IV. Apresentar anualmente à Assembleia Geral, ou quando solicitado por esta, relatório das atividades da ASSOCIAÇÃO;
V. Admitir e dispensar o pessoal administrativo a serviço da ASSOCIAÇÃO, ouvida a Diretoria no que se refere a fixação de salários ou remuneração;
VI. Assinar em conjunto com o Diretor Primeiro Tesoureiro toda a documentação contábil e financeira, inclusive cheques e demais movimentações bancárias, sendo-lhe vedado a prestação de fiança e aval em nome da ASSOCIAÇÃO.

 
Artigo 24º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:

 
I. Auxiliar o Diretor Presidente no desempenho de suas funções;
II. Substituir o Diretor Presidente nas ausências ou impedimentos;
III. Assumir o cargo de Diretor Presidente em caso de renúncia do titular, ou se por qualquer outra razão ocorrer a vacância do cargo.
Artigo 25º - Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:
I. A guarda dos valores, inclusive dinheiro, pertencentes à ASSOCIAÇÃO;
II. A promoção dos recebimentos e pagamentos da ASSOCIAÇÃO;
III. A manutenção regular das contas da ASSOCIAÇÃO, de acordo com o previsto neste Estatuto;
IV. Zelar pelos bens patrimoniais e da boa ordem financeira da ASSOCIAÇÃO;
V. Dirigir e fiscalizar o serviço de contabilidade, inclusive a organização dos balancetes e do balanço anual, bem como a demonstração de resultados;
VI. Assinar em conjunto com o Diretor Presidente toda a documentação contábil e financeira, inclusive cheques e demais movimentações bancárias, sendo-lhe vedado a prestação de fiança e aval em nome da ASSOCIAÇÃO.

 
Artigo 26º - Compete ao Diretor Segundo Tesoureiro:

 
I. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções;
II. Assumir o cargo do Diretor Primeiro Tesoureiro em qualquer caso de vacância, e substituí-lo em caso de falta ou impedimento.

 
Artigo 27º - Compete ao Diretor Primeiro Secretário:

 
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais;
II. Guardar os livros e arquivos da ASSOCIAÇÃO.
III. Atender o expediente e redigir os relatórios para a Assembleia Geral;
IV. Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, inclusive, lavrando as respectivas atas em livros próprios;
V. A guarda e responsabilidade pelo arquivo geral, livros e documentos da ASSOCIAÇÃO.

 
Artigo 28º - Compete ao Diretor Segundo Secretário:

 
I. Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas funções;
II. Assumir o cargo do Diretor Primeiro Secretário em qualquer caso de vacância, e substituí-lo em caso de falta ou impedimento.

 
Artigo 29º - Compete ao Diretor de Projetos:


I. Estimular e realizar projetos que estejam de acordo com os objetivos da ASSOCIAÇÃO;
II. Divulgar aos associados e parceiros a disponibilidade e programas de apoio;
III. Trabalhar junto aos parceiros na obtenção de recursos econômicos ou financeiros para a viabilização de projetos.
IV. Manter contato junto aos órgãos governamentais, outras entidades, empresas e comunidade, buscando recursos e parcerias para viabilizar os projetos, eventos e atividades da ASSOCIAÇÃO e de entidades parceiras;

 
Artigo 30º – Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

 
I – Condução e Definição de Políticas de Relacionamento da Associação com entidades Parceiras ou de interesse estratégico da ASSOCIAÇÃO;
II - Desenvolver e manter parcerias com as principais empresas de tecnologia e órgãos de fomento do mercado.
I. Promover encontros, seminários, palestras e outros eventos sobre temas correlatos aos fins da ASSOCIAÇÃO;
II. Promover a divulgação das atividades e promoções realizadas pela ASSOCIAÇÃO, ou que sejam de seu interesse e de seus associados.

 
Artigo 31º - A destituição de qualquer membro da Diretoria deverá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária de associados convocada para essa finalidade e na forma dos Artigos 11º e 14º deste Estatuto, instalar-se-á e deliberará na forma dos Artigos 15º, 16º e 17º deste Estatuto, e deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes.

 
Parágrafo Primeiro – Em caso de destituição do Diretor Primeiro Tesoureiro, o Diretor Segundo Tesoureiro assumirá imediatamente o cargo até o final do mandato vigente, e o Diretor Presidente deverá indicar um representante legal de uma empresa associada para assumir o cargo de Diretor Segundo Tesoureiro, o qual deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria.

 
Parágrafo Segundo - Em caso de destituição do Diretor Primeiro Secretário, o Diretor Segundo Secretário assumirá imediatamente o cargo até o final do mandato vigente, e o Diretor Presidente deverá indicar um representante legal de uma empresa associada para assumir o cargo de Diretor Segundo Secretário, o qual deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria.

 
Parágrafo Terceiro - Em caso de destituição do Diretor Vice-Presidente, do Diretor de Projetos, do Diretor de Relações Institucionais, do Diretor Segundo Tesoureiro e do Diretor Segundo Secretário, o Diretor Presidente deverá indicar um representante legal de uma empresa associada para assumir o cargo, o qual deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria.

 
Artigo 32º - A destituição do Diretor Presidente deverá ser recomendada pelo Conselho Fiscal, competindo a este, excepcionalmente nesse caso, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária com a finalidade específica de destituir o Diretor Presidente.

 
Parágrafo Primeiro – A destituição do Diretor Presidente deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembleia.

 
Parágrafo Segundo – Em caso de destituição do Diretor Presidente, o Diretor Vice-Presidente assumirá imediatamente o cargo até o final do mandato vigente e indicará um representante legal de uma empresa associada para assumir o cargo de Diretor Vice-Presidente, o qual deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) da Diretoria e da maioria simples dos membros efetivos do Conselho Fiscal.

 
SEÇÃO III – DO CONSELHO FISCAL


Artigo 33º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, obrigatoriamente representantes legais das empresas associadas, e serão eleitos junto com a Diretoria pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos permitidas reeleições.

 
Parágrafo Primeiro – Os membros do Conselho Fiscal reunir-se-ão ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, e deliberarão com a presença da maioria de seus membros.

 
Parágrafo Terceiro – As reuniões do Conselho Fiscal serão presididas pelo Primeiro Conselheiro.

 
Parágrafo Quarto – A convocação e organização das reuniões do Conselho Fiscal ficam a cargo do Primeiro Conselheiro.

 
Parágrafo Quinto – A convocação das reuniões do Conselho Fiscal será feita com prazo mínimo de 08 (oito) dias, por meio de carta registrada, telegrama, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação que permita a comprovação de recebimento pelo Conselheiro.

 
Parágrafo Sexto – Juntamente com os membros efetivos do Conselho Fiscal serão eleitos outros 03 (três) membros como suplentes, os quais serão graduados pela Assembleia como primeiro, segundo e terceiro suplentes.

 
Parágrafo Sétimo - Em caso de retirada ou impedimento do Primeiro Conselheiro, automaticamente será empossado em seu lugar o Segundo Conselheiro e, consequentemente, no lugar do Segundo Conselheiro será empossado o Terceiro Conselheiro. Nesse Caso será empossado automaticamente no lugar do Terceiro Conselheiro o primeiro suplente eleito na forma do Artigo 47º, parágrafo único deste Estatuto.

 
Parágrafo Oitavo – Em caso de retirada ou impedimento do Segundo e Terceiro Conselheiros, será automaticamente empossado em seu lugar o primeiro suplente e assim por diante.

 
Parágrafo Nono – Após eleito, o Conselheiro não poderá, em hipótese alguma, outorgar procuração para terceiro exercer seu cargo ou quaisquer de suas funções específicas.

 
Artigo 34º - Compete ao Conselho Fiscal:

 
I. Examinar as contas, demonstrações financeiras e documentos da ASSOCIAÇÃO;
II. Emitir parecer sobre as contas da ASSOCIAÇÃO constantes de demonstrações contábeis, sobre o desempenho financeiro e contábil, sobre as operações patrimoniais realizadas e sobre o Relatório Anual elaborado pela Diretoria, para aprovação da Assembleia Geral;
III. Fiscalizar os atos da administração, verificando o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
IV. Solicitar à administração, sempre que entender necessário, esclarecimentos, informações e demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
V. Recomendar a destituição do Diretor Presidente de forma fundamentada e convocar Assembleia Geral Extraordinária especifica para deliberar sobre a destituição do Diretor Presidente.

 
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES


Artigo 35º - As eleições para renovação da Diretoria serão realizadas preferencialmente em qualquer dia do mês de agosto dos anos pares, em data a ser definida pela Diretoria.

 
Artigo 36º - Os representantes legais das empresas associadas, no gozo dos direitos estatutários e regimentais, que gozarem de capacidade e maioridade segundo a lei civil, contarem com pelo menos 2 (dois) meses de efetividade social e estiverem em dia com suas obrigações financeiras perante a ASSOCIAÇÃO poderão votar e ser votados para os cargos eletivos e tomar parte nas Assembleias Gerais.

 
Artigo 37º - As candidaturas para os cargos da Diretoria deverão se dar na forma de chapas pré-constituídas, as quais deverão apresentar os nomes dos candidatos para cada cargo diretivo. Não serão aceitas candidaturas individuais para os cargos diretivos.

 
Parágrafo Único – Os associados não votarão em nomes individualmente para cada cargo diretivo, mas sim nas chapas candidatas que conterão os nomes daqueles que irão ocupar cada cargo da Diretoria.

 
Artigo 38º - A cada chapa será atribuído um nome e, para registro, será instruída com a aquiescência, por escrito, de cada candidato, que só poderá concorrer por uma das chapas.

 
Artigo 39º - As chapas deverão ser registradas na Secretaria da ASSOCIAÇÃO com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data fixada para a realização da eleição, exceção feita à eleição da primeira diretoria, quando todos os prazos ficarão reduzidos para 05 (cinco) dias.

 
Artigo 40º - A ASSOCIAÇÃO providenciará a confecção de cédula única, contendo a denominação de cada chapa concorrente.

 
Artigo 41º - A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada durante a Assembleia Geral, que adotará os seguintes procedimentos, após a escolha do seu Presidente:

 
a) Estabelecerá o número de mesas receptoras de votos, contando cada qual com uma urna;
b) Nomeará 03 (três) mesários para cada mesa, designando um Presidente e um Secretário;
c) Homologará os nomes dos fiscais indicados pelas chapas, que agirão junto a cada mesa receptora de votos e junto à mesa de identificação e expedição de senhas para os votantes.

 
Artigo 42º - Encerrada a votação, o Presidente da Assembleia nomeará dois escrutinadores para cada urna, dentre associados que não serviram de mesários, que passarão à apuração dos votos.

 
Artigo 43º - Havendo duas ou mais chapas concorrentes, proceder-se-á da seguinte maneira:

 
a) Serão totalizados os votos válidos apurados em todas as urnas, que equivalerão a 100% (cem por cento) do colégio eleitoral da eleição;
b) As vagas serão destinadas às chapas na proporção do número de votos que obtiverem;
c) Será lavrada ata dos trabalhos de votação e de apuração, assinada pelo Presidente da Assembleia Geral, pelos mesários, pelos escrutinadores e pelos fiscais indicados pelas chapas concorrentes.

 
Artigo 44º - Resolvidas pela Assembleia Geral eventuais impugnações, o Presidente da Assembleia proclamará o resultado final, indicando a composição da chapa vencedora para o mandato seguinte. A Nova Diretoria assumirá a instituição no mês seguinte à eleição.

 
Artigo 45º – Na hipótese de se verificar a existência de somente uma chapa, poderá ser adotada a eleição por aclamação, dispensando-se as formalidades de votação através de cédulas.

 
Artigo 46º - Após regularmente eleita é defeso à chapa alterar os nomes que irão compor os cargos da Diretoria que constaram no registro da sua candidatura. A alteração dos nomes que irão assumir cada cargo diretivo apenas poderá ocorrer nos casos e formas previstas neste Estatuto.


Artigo 47º - As candidaturas para compor o Conselho Fiscal se darão de forma individual e não através das chapas inscritas. Cada associado com direito a voto poderá apresentar sua candidatura individual para compor o Conselho Fiscal na Assembleia Geral de eleição.

 
Parágrafo Único – O candidato mais votado será eleito como Primeiro Conselheiro. O segundo e o terceiro candidatos mais votados irão compor as outras duas vagas do Conselho Fiscal efetivo como Segundo Conselheiro e Terceiro Conselheiro respectivamente. O quarto, o quinto e o sexto candidatos mais votados irão compor o quadro de suplentes do Conselho Fiscal, sendo o quarto mais votado o primeiro suplente, o quinto mais votado o segundo suplente e o sexto mais votado o terceiro suplente.

 
CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

 
Artigo 48º - O patrimônio e a receita da ASSOCIAÇÃO serão constituídos por:

 
I. Legados, doações, donativos e auxílios;
II. Bens móveis e imóveis que forem adquiridos;
III. Quaisquer bens e valores adventícios, inclusive os resultantes das contribuições mensais dos associados a ela sujeitos e recursos captados do setor público ou privado, nacionais ou internacionais;
IV. Rendas eventuais;
V. Doações recebidas de quaisquer Cooperativas ou de outras Associações impossibilitadas de se associarem;
VI. Mensalidades e inscrições de admissão;
VII. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
VIII. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais, públicas e privadas;
IX. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.

 
Parágrafo Único – Toda renda da ASSOCIAÇÃO, assim como os frutos advindos de seu patrimônio e investimentos de quaisquer natureza, reverterão em benefício de sua manutenção, operacionalidade e subsistência, assim como de suas atividades estatutárias, não podendo ter qualquer outra destinação.

 
CAPÍTULO VI – DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Artigo 49º – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.

 
Artigo 50º - As normas de prestação de contas a serem observadas pela ASSOCIAÇÃO determinarão, no mínimo:

 
I. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade através da publicação em jornal de grande circulação, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de Atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, no caso de recursos captados segundo normas estabelecidas pelo Governo Federal, bem como no caso de recursos captados através de Termos de Parceria, firmados nos moldes da Lei nº 9.790/99.

 
Artigo 51º – As prestações de contas de cada exercício, que observarão os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, serão submetidas à Assembleia Geral, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal, no primeiro trimestre do exercício subsequente, mediante a apresentação das seguintes demonstrações contábil-financeiras:

 
I. Balanço geral;
II. Demonstração da conta de resultados;
III. Quadro comparativo da receita orçada com a arrecadação realizada;
IV. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa e Notas Explicativas
V. Quadro comparativo dos investimentos e despesas realizadas comparadas com as autorizadas.

 
Parágrafo Primeiro - Depois de aprovado pela Assembleia Geral, o relatório das atividades, das operações patrimoniais realizadas e as demonstrações contábil-financeiras, bem como o parecer do Conselho Fiscal, serão publicados.

 
Parágrafo Segundo – As prestações de contas de todos os recursos, bens e valores de origem pública, incluindo os decorrentes de eventual qualificação da ASSOCIAÇÃO como Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, obedecerão às leis e ao disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

 
CAPÍTULO VII – DA LIQUIDAÇÃO


Artigo 52º – Tendo em vista que a presente ASSOCIAÇÃO tem vigência indeterminada, a mesma poderá entrar em liquidação a qualquer tempo, quando não mais puder prosseguir com suas atividades, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária para essa finalidade convocada, com aprovação de 2/3 (dois terços) de seus associados, a qual irá estabelecer o modo de liquidação, assim como eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período de liquidação.

 
Parágrafo único - A ASSOCIAÇÃO também poderá ser extinta por determinação legal.

 
Artigo 53º - No caso de extinção da ASSOCIAÇÃO, o patrimônio social será revertido para utilização em uma instituição de ensino e/ou pesquisa, sem fins lucrativos e que obedeça aos critérios do Artigo 13 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, a ser escolhida pela Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre sua extinção.

 
CAPÍTULO VIII – DO PROCESSO DISCIPLINAR

 
Artigo 54º - A apuração de responsabilidade de associado que infringir disposição estatutária ou regimental, será feita mediante processo disciplinar, instaurado por ordem de qualquer Diretor, com conhecimento próprio da infração ou em razão de representação de qualquer associado.

 
Parágrafo Primeiro – Instaurado o processo disciplinar, o associado infrator será intimado para, por si ou advogado constituído, apresentar suas razões de defesa no prazo de 10 (dias) úteis, a qual deverá ser protocolada junto ao Diretor Primeiro Secretário.

 
Parágrafo Segundo – Decorrido o prazo de defesa do associado infrator, a Diretoria reunir-se-á na forma dos Parágrafos do Artigo 22º deste Estatuto para deliberar sobre o caso, proferindo decisão no processo disciplinar instaurado. A exclusão do associado deverá ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria.

 
Parágrafo Terceiro – A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida no processo disciplinar, estando assegurado ao infrator o direito de ampla defesa e de recurso à Assembleia Geral.

 
Parágrafo Quarto – Da decisão da Diretoria será dada ciência ao associado infrator, o qual, em caso de decisão pela sua exclusão, terá prazo de 10 (dez) dias úteis contados da sua inequívoca ciência para, por si ou advogado constituído, apresentar suas razões de Recurso para apreciação e deliberação da Assembleia Geral, a qual deverá ser protocolada junto ao Diretor Primeiro Secretário.

 
Parágrafo Quinto – Ofertado o recurso, desde que tempestivo, o mesmo será recebido com efeito suspensivo, ou seja, a exclusão do associado ficará suspensa até que o recurso seja conhecido e julgado pela primeira Assembleia Geral, ainda que extraordinária, que se reunir, devendo o julgamento do recuso constar expressamente no Edital de Convocação da Assembleia.

 
Parágrafo Sexto – Competirá à Assembleia Geral julgar o recurso do associado contra a decisão da Diretoria pela sua exclusão, decidindo, através do voto da maioria simples de seus membros, pela ratificação da sua exclusão ou pelo provimento do recurso de forma a mantê-lo no quadro de associados, podendo, nesse caso, adotar outro tipo de punição ao associado se assim entender necessário.

 
Parágrafo Sétimo – Conforme disposição do artigo 5º, caput deste Estatuto, apenas pessoas jurídicas serão admitidas como associados, de forma que, ainda que o infrator seja um representante legal de uma empresa associada, a decisão pela exclusão será em relação à empresa associada.

 
Artigo 55º - Os infratores poderão sofrer as seguintes penalidades:

 
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.

Parágrafo Único – A penalidade de exclusão não exige que o associado tenha sido penalizado anteriormente com advertência e/ou suspensão, assim como a penalidade de suspensão não exige que o associado tenha sido advertido anteriormente. A decisão pela aplicação de qualquer das penalidades previstas neste artigo é exclusiva da Diretoria através de processo disciplinar instaurado, e deve ser decidida conforme a natureza, gravidade e particularidades de cada caso.

 
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Artigo 56º – A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.

 
Artigo 57º - A ASSOCIAÇÃO possuirá um Regimento Interno que poderá regulamentar de forma mais ampla os direitos, deveres e obrigações dos associados, assim como estabelecer outras normas de procedimentos com respectivas sanções não previstas neste Estatuto. O Regimento Interno será elaborado em separado e a este Estatuto estará subordinado, não podendo conter normas que conflitam com os ditames deste Estatuto.

 
Parágrafo Único – O Regimento Interno deverá ser aprovado em Assembleia Geral convocada para essa finalidade por pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto e suas eventuais alterações também deverão se dar em Assembleia Geral específica com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto.

 
Artigo 58º - Poderão ser instaladas filiais ou interpostos dessa ASSOCIAÇÃO onde e quando sua administração julgar conveniente ou necessário, seja no território nacional ou no exterior.

 
Artigo 59º - Os casos omissos neste Estatuto serão objeto de apreciação da Diretoria, a qual redigirá Projeto de Resolução, a ser encaminhado à Assembleia Geral para ser referendado.

 
Artigo 60º - As modificações deste Estatuto deverão ser aprovadas em Assembleia Geral especialmente convocadas para esse fim e deverão ter a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) do quadro de associados com direito a voto.

 
Parágrafo Único - As modificações introduzidas no Estatuto por decisão da Assembleia Geral serão remetidas aos associados para conhecimento e obediência e entrarão em vigor imediatamente.

 
Artigo 61º - O presente estatuto entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembleia Geral.

 
O presente documento constitui o Estatuto Social da ATEPI – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DE PIRACICABA E REGIÃO, com suas alterações e consolidação aprovadas por Assembleia Geral realizada em 01 de agosto de 2016.

 
Piracicaba, 01 de agosto de 2016.

VITOR PIRES VENCOVSKY
Diretor Presidente 2016 - 2018



MÁRCIO ROBERTO GANINO
OAB/SP nº 201.446